Lei nº 1.400, de 29/12/1955
Texto Original
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$1.200.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1956, para atender, no corrente exer4cício, às despesas com a adaptação e manutenção das Escolas abaixo, para cumprimento dos acordos celebrados entre os Governo da União e do Estado de Minas Gerais, que será assim distribuído:
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Cr$ |
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Escola de Iniciação Agrícola de São João Evangelista |
400.000,00 |
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Escola de Iniciação Agrícola de Salinas |
400.000,00 |
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Escola de Iniciação de Machado |
400.000,00 |
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1.200.000,00 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para atender às despesas decorrentes da presente lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Cândido Gonçalves Ulhoa
Tristão Ferreira da Cunha