Lei nº 1.396, de 29/12/1955

Texto Original

Incorpora ao Patrimônio do Grupo Escolar D.Pedro II, de Ouro Preto, a sua Biblioteca Dr. Américo Lopes e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incorporada, ao Patrimônio do Grupo Escolar D. Pedro II, de Ouro Preto e em caráter inalienável, a Biblioteca “Dr. Américo Lopes”, depois de procedido o respectivo tombamento.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Bolivar de Freitas