Lei nº 13.953, de 20/07/2001

Texto Atualizado

Torna obrigatória a notificação aos médicos de pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS - do resultado de exame que comprove a existência de doença que acarrete risco de vida para o paciente.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Os laboratórios particulares e os contratados e conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS - ficam obrigados a notificar aos médicos os resultados de exames que indiquem a existência de doenças que possam colocar em risco a vida do paciente.

§ 1º – As doenças a que se refere o caput deste artigo serão definidas em regulamento.

§ 2º – Os médicos notificados na forma do caput deste artigo encarregar-se-ão, pelos meios de que dispuserem, de convocar o paciente para informá-lo do diagnóstico e do prognóstico de sua doença.

(Vide art. 6º da Lei nº 14.088, de 6/12/2001.)

(Vide art. 2º da Lei nº 14.501, de 18/12/2002.)

(Vide art. 2º da Lei nº 15.679, de 20/7/2005.)

(Vide art. 2º da Lei nº 16.279, de 20/7/2006.)

Art. 2º – Os laboratórios particulares e os contratados e conveniados integrantes do SUS que descumprirem esta lei estão sujeitos às seguintes penalidades:

I – advertência, na primeira ocorrência;

II – multa, no valor de 1000 UFIRs (mil Unidades Fiscais de Referência), na segunda ocorrência;

III – multa equivalente ao dobro do valor estipulado no inciso II, nas ocorrências subseqüentes.

Parágrafo único – Os responsáveis por laboratório do Estado que descumprir esta lei sujeitam-se às sanções administrativas previstas na legislação pertinente.

Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de cento e vinte dias contados de sua publicação.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Carlos Patrício Freitas Pereira

José Pedro Rodrigues de Oliveira

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Data da última atualização: 27/9/2006.