Lei nº 13.947, de 11/07/2001

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública a Associação Carmense de Assistência ao Excepcional - ACAE -, com sede no Município de Carmo da Mata.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Carmo da Mata, com sede nesse Município.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 15.668, de 6/7/2005.)

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis

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Data da última atualização: 8/7/2005.