Lei nº 13.926, de 20/06/2001
Texto Original
Dá nova denominação à Escola Estadual Kennedy, localizada no Município de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Passa a denominar-se Escola Estadual Anita Brina Brandão a Escola Estadual Kennedy, localizada no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murilio de Avellar Hingel
José Pedro Rodrigues de Oliveira