Lei nº 13.926, de 20/06/2001

Texto Original

Dá nova denominação à Escola Estadual Kennedy, localizada no Município de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Passa a denominar-se Escola Estadual Anita Brina Brandão a Escola Estadual Kennedy, localizada no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murilio de Avellar Hingel

José Pedro Rodrigues de Oliveira