Lei nº 13.924, de 20/06/2001
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Casa de Caridade Fé, Merecimento e União dos Orixás, com sede no Município de Muriaé.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa de Caridade Fé, Merecimento e União dos Orixás, com sede no Município de Muriaé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2001.
ITAMAR FRANCO
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis