Lei nº 1.387, de 22/12/1955

Texto Original

Abre ao Departamento de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$3.753.917,50.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, o crédito especial de Cr$3.753.917,50 (três milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, novecentos e dezessete cruzeiros e cinqüenta centavos), para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas:


Cr$

Um motor Diesel de 300 HP, 12 cilindros, gerador de 180 KWA, completo, adquirido à firma de Armando Busseti, para a cidade de Salinas

1.280.000,00

Um motor de 150 HP, 6 cilindros, gerador de 150 KWA, completo, adquirido da firma Peliziari B. Ltda.

780.000,00

Um transformador adquirido da firma S.A. Indústria Transformadores Elétricos

50.560,00

Material adquirido para instalação na Colônia Santa Isabel

23.991,50

Um motor de 22 HP com gerador de 15 KWA, completo, com pertences para a cidade de Pimenta

210.000,00

Um motor de 40/48 HP de 6 cilindros, com gerador de 36/40 KWA, completo, para a localidade de Planura

430.000,00

Um motor de 70 HP, gerador KWA, completo, para a localidade de Eremita

355.000,00

Material e mão de obra para a construção de uma linha de transmissão do distrito de Paraúna, na Usina de Paraúna

621.366,00

3.753.917,50

Art. 2º - Para atender, às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

José Augusto Ferreira Filho

Tristão Ferreira da Cunha