Lei nº 1.386, de 22/12/1955
Texto Original
Revigora o crédito especial aberto à Secretaria da Educação pela Lei nº 1.083, de 13 de abril de 1954.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revigorado para 31 de dezembro de 1956 o crédito especial de Cr$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), aberto pela Lei nº 1.083, de 13 de abril de 1954, à Secretaria da Educação.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Bolivar de Freitas
Tristão Ferreira da Cunha