Lei nº 1.385, de 22/12/1955

Texto Original

Considera de utilidade pública o Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica considerado de utilidade pública o Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento de Minas Gerais.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende