Lei nº 1.384, de 22/12/1955
Texto Original
Altera o disposto no artigo 35, da Lei nº 682, de 16 de setembro de 1916.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Na área doada pelo Estado à União, através do artigo 35, da Lei nº 682, de 16 de setembro de 1916, fica alterada a destinação específica ali mencionada, relativamente a uma fração de 46.700 m², a fim de que, nessa parte, sejam construídas casas residenciais para sub-oficiais e sargentos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar do Ministério da Aeronáutica, sediada em Barbacena.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a proceder, para os efeitos desta lei, mediante entendimento com o Governo Federal, à necessária re-ratificação na escritura lavrada pelo tabelião Ferreira de Carvalho, nesta Capital, em 23 de abril de 1918.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha