Lei nº 1.384, de 22/12/1955

Texto Original

Altera o disposto no artigo 35, da Lei nº 682, de 16 de setembro de 1916.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Na área doada pelo Estado à União, através do artigo 35, da Lei nº 682, de 16 de setembro de 1916, fica alterada a destinação específica ali mencionada, relativamente a uma fração de 46.700 m², a fim de que, nessa parte, sejam construídas casas residenciais para sub-oficiais e sargentos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar do Ministério da Aeronáutica, sediada em Barbacena.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a proceder, para os efeitos desta lei, mediante entendimento com o Governo Federal, à necessária re-ratificação na escritura lavrada pelo tabelião Ferreira de Carvalho, nesta Capital, em 23 de abril de 1918.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha