Lei nº 13.794, de 19/12/2000

Texto Original

Declara de utilidade pública o Clube dos Rádios Amadores de Itajubá - CRAI -, com sede no Município de Itajubá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube dos Rádios Amadores de Itajubá - CRAI -, com sede no Município de Itajubá.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis