Lei nº 1.377, de 19/12/1955

Texto Original

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$61.997,30.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$61.997,30 (sessenta e um mil, novecentos e noventa e sete cruzeiros e trinta centavos) para atender ao pagamento das seguintes despesas:

Cr$

Cia. Mogiana de Estradas de Ferro - Indenização de duas passagens fornecidas ao fiscal Ovídio Antônio Tavares, em dezembro de 1953 - requisições nºs 44 e 45

83,40

Aerovias Brasil S.A. - Passagem concedida a Décio Magalhães, em 1951, requisição nº 51 - Fatura CFPA-1.051/51

458,00

Mário Arruda Mendes - Despesas de viagem em outubro de 1954, a serviço

859,20

Geraldo Fonte Boa - Indenização de despesas de viagem realizada em novembro de 1954

2.730,00

João Álvares de Abreu e Silva - Despesas de viagem realizada em agosto e setembro de 1954

205,00

Ângelo Féo Gonçalves - Despesas de viagem realizada em setembro de 1954

95,00

José de Alencar e Souza Júnior - Despesas de viagem realizada em setembro de 1954

658,00

Panair do Brasil S. A. - Transporte fornecido em setembro de 1954, req. Nº 11

1.074,00

Francisco Fernandes Faria - Despesas de viagem realizada em agosto de 1954

4.449,00

Valdivino Martins - Despesas de viagem, realizada em outubro de 1954

230,00

Anésio Nogueira de Carvalho - Despesas de viagem realizado em julho de 1954

2.000,00

Eduardo Martins Guedes - Despesas de viagem realizada no mês de dezembro de 1951

4.500,00

Juvenal Benício Gomes - Despesas de viagem realizada em outubro de 1954

12.330,50

Jaime Calmeto Martins - Indenização de despesas de viagem realizada em julho de 1951

386,00

Agenor Alves de Souza - Despesas de viagem realizada em outubro de 1954

585,06

Luiz Corrêa - Despesas de viagem realizada em novembro de 1954

6.801,00

José Andrade Reis - Despesas de viagem realizada em abril de 1953

630,00

Gilberto Geraldo Valadares - Onze duodécimos da quota de expediente de 1954

45,70

Célio Podesta - Quota de expediente relativa ao exercício de 1954

50,00

Wilson Coelho Lima - Indenização de despesas com o transporte de sua mudança e família, de Antônio Carlos para Ressaquinha, em novembro de 1951

701,00

Sérgio Macedo - Quota de expediente relativa ao exercício de 1954

50,00

Alfredo Boneli - Quota de expediente relativa ao exercício de 1954

50,00

Abelardo Vilela - 10 (dez) duodécimos da quota de expediente do exercício de 1954

46,10

Luis Carlos Fernandes Júnior - Quota de expediente relativa ao exercício de 1954

50,00

Artur Magalhães Mangia - Indenização de despesa de viagem em janeiro de 1952

153,00

José Cecílio da Silva - Quota de expediente relativo ao exercício de 1954

50,00

Flávio Xavier Cançado - Indenização de despesa de viagem realizada em janeiro de 1954

54,00

Vicente Rafael Picardi - Indenização de despesa de viagem realizada nos meses de agosto, novembro e dezembro de 1954

635,40

João Pereira Guilherme - Quota de expediente relativa ao exercício de 1954

50,00

Gustavo Ferrão Porto Gonçalves - Quota de expediente relativa ao exercício de 1954

50,00

Francisco Pereira Guimarães - Quota de expediente relativa ao exercício de 1954

50,00

Tiago Caetano de Menezes - Quota de expediente relativa ao exercício de 1954

50,00

Francisco Osvaldo Simões - Quota de expediente relativa ao exercício de 1954

50,00

José Rezende - Indenização de despesas de viagem de transporte do Posto de Monte Sião para o de Formiga em abril de 1952

290,00

Valdemiro José Silveira - Indenização de despesas postais telegráficas realizadas no mês de agosto de 1954 pelo supervisor S. Geraldo de Melo

60,30

Orlando Teixeira Mendes - Indenização de despesas com o transporte de sua família do Posto de Cássia para o de Itamonte, em 1954

1.140,00

Solon Ferreira Souro - Indenização de despesas de transporte de sua família e bagagem de Lagoa de Rocha para o extravio Riacho das Antas

2.000,00

Carmo Luiz da Costa - Indenização de despesas de transporte de Uberaba a Belo Horizonte, em novembro de 1954, em serviço

1.160,00

Joaquim José do Cene - Indenização de despesas com transporte do Posto de Fiscalização de Cássia para o de Itamonte, em fevereiro de 1954

425,00

Pedro Rosa - Indenização de despesas de viagem realizada em junho de 1951, como dirigente dos Postos de Fiscalização de Uberaba

400,00

Manuel Marques - Indenização de despesa de transporte de sua família e bagagem do Posto de Porto Novo para Penha Longa, em 1954

2.500,00

João Rufolo - Quota de expediente relativa ao exercício de 1954

50,00

João de Campos Monteiro Bastos - Quota de expediente relativa ao exercício de 1954

50,00

Augusto Moreira Venâncio - Quota de expediente relativa ao exercício de 1954

50,00

Djalma Ponte - Quota de expediente relativa ao exercício de 1954

50,00

Nicolau Rodrigues da Silva - Indenização de despesas de transporte de sua família e bagagem do Posto de Fiscalização Lalau para o de Lagamar em dezembro de 1950

2.150,00

Nicolau Rodrigues da Silva - Indenização de despesa de transporte de sua família e bagagem do Posto de Fiscalização Lagamar para o de Freire, em dezembro de 1950

2.800,00

Nicolau Rodrigues da Silva - Indenização de despesa de transporte de sua família e bagagem do Posto de Delta para o de Lalau, em junho de 1952

1.500,00

Nicolau Rodrigues da Silva - Indenização de despesa de transporte de sua família e bagagem do Posto de Fiscalização de Lalau para o de Engenheiro Bethovt, em novembro de 1954

1.500,00

Iris Lisboa - Indenização de despesas de viagem realizada em dezembro de 1954

954,00

Tompson Baeta Barbosa - Quota de expediente relativa ao exercício de 1954

50,00

Alípio Maciel de Oliveira - Indenização de 10 (dez) duodécimos da quota de expediente do exercício de 1954

45,70

Alípio Maciel de Oliveira - Indenização de despesas de viagem realizada no mês de março de 1954

44,00

Valdomiro Rocha - Indenização de despesa de viagem realizada em dezembro de 1954

4.560,00

61.997,30

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha