Lei nº 1.372, de 14/12/1955

Texto Atualizado

Dispõe sobre doação de área de terrenos à Ordem do SS. Redentor.

(Vide Lei nº 6.524, de 11/12/1974.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar, à Ordem do SS. Redentor, uma área de terrenos, com 4.620 m², correspondente aos lotes de nºs 5 (parte), 6 (parte), 9, 10, 11, 12 e 13, do quarteirão nº 68 (parte) do plano de urbanização da Fazenda da Gameleira, de propriedade do Estado, para o fim de nele construir a beneficiária a Casa definitiva do Mosteiro Imaculado Coração de Maria.

(Vide Lei nº 2.537, de 23/12/1961.)

Art. 2º - Reverterá o imóvel ao domínio do Estado caso não lhe seja dada, no prazo de cinco anos, a finalidade prevista nesta lei.

(Vide art. 1º da Lei nº 6.524, de 11/12/1974.)

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha

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Data da última atualização: 12/7/2006.