Lei nº 1.366, de 12/12/1955
Texto Original
Concede auxílio financeiro ao 2º Congresso Nacional de Professores Primários.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por intermédio da Associação dos Professores Primários de Minas Gerais, um auxílio financeiro de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), ao 2º Congresso Nacional de Professores Primários, a realizar-se de 12 a 18 de dezembro de 1955, neste Estado.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes do artigo anterior, fica aberto, pela Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha