Lei nº 13.647, de 13/07/2000

Texto Atualizado

Torna obrigatória a manutenção de departamento médico e ambulância em conjunto de estabelecimentos comerciais.

(Vide Lei nº 15.778, de 26/10/2005.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam os conjuntos de estabelecimentos comerciais e os centros de compras, ou "shopping centers", obrigados a manter, em suas instalações, departamentos médicos para a prestação gratuita de primeiros socorros ao público visitante e a seus empregados, bem como ambulâncias para traslado de pacientes em estado grave.

§ 1º - O horário de funcionamento dos departamentos médicos a que se refere o "caput" deste artigo coincidirá com o horário de funcionamentos interno e externo das lojas.

§ 2º - Os departamentos a que se refere este artigo serão dirigidos por profissionais médicos e contarão com equipes habilitadas a prestar atendimento imediato em situações de emergência.

§ 3º - A inobservância do disposto neste artigo sujeitará os estabelecimentos infratores a multa de 10.000 (dez mil) a 20.000 (vinte mil) Unidades Fiscais de Referência - UFIRs.

Art. 2º - Compete aos órgãos oficiais da área de saúde fiscalizar os departamentos médicos de que trata esta lei, bem como impor as sanções devidas.

Art. 3º - Na regulamentação desta lei, serão levados em conta os seguintes aspectos:

I - o número de lojas;

II - o espaço físico ocupado por lojas e corredores;

III - o fluxo de pessoas no local.

Art. 4º - Os conjuntos de estabelecimentos comerciais e os centros de compras em funcionamento na data de publicação desta lei terão o prazo de doze meses para adequar-se ao nela disposto.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Antônio Salustiano Salgado

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Data da última atualização: 11/8/2006.