Lei nº 13.645, de 13/07/2000
Texto Original
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar à Sociedade São Vicente de Paulo o imóvel que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a doar à Sociedade São Vicente de Paulo imóvel de sua propriedade situado no Município de Francisco Sá, constituído de terreno com área de 3.255m² (três mil duzentos e cinqüenta e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias, registrado sob a matrícula nº 2.604, a fls. 48 do livro nº 2.J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Sá.
Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina-se à instalação do Asilo São Vicente de Paulo.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Maurício Guedes de Mello