Lei nº 136, de 29/12/1947

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Estaduais de Francisco Bernardino, no Município de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Governo autorizado a elevar à categoria de Grupo Escolar o estabelecimento de ensino primário que atualmente funciona como Escolas Estaduais no bairro de Francisco Bernardino, no Município de Juiz de Fora.

Art. 2º – Fica o Governo autorizado a despender até o total de Cr$300.000,00 do orçamento de 1948, para a criação e instalação em prédio próprio do Grupo Escolar criado por esta Lei.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1948.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Abgar Renault

José de Magalhães Pinto