Lei nº 1.359, de 03/12/1955
Texto Original
Dispõe sobre a criação do cargo de 1º Tenente-Cirurgião-Dentista no efetivo do Corpo de Bombeiros.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado, no efetivo do Corpo de Bombeiros, o cargo de Cirurgião-Dentista, com os direitos, deveres e vantagens do posto de 1º-Tenente.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica aberto, no exercício corrente, o crédito especial de Cr$22.800,00 podendo o Executivo realizar, para tanto, se necessário, operações de crédito.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende
Tristão Ferreira da Cunha