Lei nº 13.576, de 01/06/2000

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Vila São Vicente de Paulo de Itajubá, Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Itajubá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Vila São Vicente de Paulo de Itajubá, Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Itajubá.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de junho de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Ângela Maria P. Pace Silva de Assis