Lei nº 13.561, de 15/05/2000
Texto Original
Dá denominação à estrada que liga o Município de Oratórios à Rodovia MG-329.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Estrada Luiz Carlos Soares Martins a estrada que liga a Rodovia MG-329 ao Município de Oratórios.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves