Lei nº 13.561, de 15/05/2000

Texto Original

Dá denominação à estrada que liga o Município de Oratórios à Rodovia MG-329.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Estrada Luiz Carlos Soares Martins a estrada que liga a Rodovia MG-329 ao Município de Oratórios.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves