Lei nº 135, de 28/12/1947
Texto Original
Transfere cargos do Quadro Suplementar do Instituto “São Rafael” para o do Pessoal Efetivo do mesmo estabelecimento.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam transferidos do Quadro Suplementar do Instituto “São Rafael” para o do Pessoal Efetivo do mesmo estabelecimento os seguintes cargos:
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Vencimento anual Cr$ |
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1 dentista |
7.560,00 |
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2 inspetores, a Cr$ 7.920,00 |
15.840,00 |
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1 costureira |
4.800,00 |
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1 lavadeira |
4.800,00 |
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1 ajudante de cozinha |
4.800,00 |
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1 ajudante de lavadeira |
4.800,00 |
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1 copeira |
4.800,00 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Abgar Renault
José de Magalhães Pinto