Lei nº 135, de 28/12/1947

Texto Original

Transfere cargos do Quadro Suplementar do Instituto “São Rafael” para o do Pessoal Efetivo do mesmo estabelecimento.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam transferidos do Quadro Suplementar do Instituto “São Rafael” para o do Pessoal Efetivo do mesmo estabelecimento os seguintes cargos:

Vencimento anual Cr$

1 dentista

7.560,00

2 inspetores, a Cr$ 7.920,00

15.840,00

1 costureira

4.800,00

1 lavadeira

4.800,00

1 ajudante de cozinha

4.800,00

1 ajudante de lavadeira

4.800,00

1 copeira

4.800,00

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Abgar Renault

José de Magalhães Pinto