Lei nº 13.433, de 28/12/1999
Texto Original
Institui o Dia do Escrivão de Polícia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Escrivão de Polícia, a ser comemorado anualmente no Estado, no dia 5 de novembro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1999.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Mauro Ribeiro Lopes