Lei nº 13.356, de 08/11/1999
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Tombos, com sede nesse município.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Tombos, com sede nesse município.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de novembro de 1999.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Luiz Tadeu Leite