Lei nº 1.333, de 18/11/1955
Texto Original
Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$161.377,50.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$161.377,50 (cento e sessenta e um mil, trezentos e setenta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos) para atender ao pagamento das seguintes despesas:
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Cr$ |
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Caixa Econômica do Estado - 1 Compressor Worthington BH, (X), cedido à Colônia “Santa Isabel”, em 1950, e 1 Bomba “Pomona”, EL-5, 3 HP, 18 estágios, em 1951 .............. |
155.011,50 |
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Hotel Amazonas - Hospedagem do dr. Vítor H. Moreira Pontes, no período de 29 de março a 6 de abril de 1954 .. |
2.326,00 |
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Prudente Versiani Caldeira - Dentista - Ajuda de custo correspondente a um mês de vencimento, conforme ato de 20/2/54, por ter participado da Jornada Odontológica realizada na cidade de Vitória .......................... |
4.040,00 |
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161.377,50 |
Art. 2º - Para atender, às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Clemente Medrado Fernandes
Tristão Ferreira da Cunha