Lei nº 1.331, de 18/11/1955
Texto Original
Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos”, ao Santarritense Esporte Clube de Santa Rita de Jacutinga.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida isenção de imposto de transmissão “inter-vivos” ao Santarritense Esporte Clube, de Santa Rita de Jacutinga, para aquisição de um terreno, situado na mesma cidade, pertencente ao Sr. Isaltino Isidio de Almeida e destinado à sede do Clube.
Art. 2º - Esta lei, revogadas as disposições, em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha