Lei nº 1.328, de 16/11/1955
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$46.309,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o credito especial de Cr$46.309,90 (quarenta e seis mil, trezentos e nove cruzeiros e noventa centavos), para atender às seguintes despesas:
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Cr$ |
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Floriano Ferreira Pires - Adicionais de 10%, inclusive abono de família no período de 30 de agosto de 1953 a 31 de dezembro de 1955 .................................... |
10.587,60 |
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Clibas Tavares da Fonseca - Professor do Ginásio Tiradentes - Adicionais de 10% por quinquênio, no período de 5 de agosto a 31 de dezembro de 1953 ........ |
1.734,60 |
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José Cupertino Bicalho - Radiotelegrafista - Adicionais de 10%,inclusive abono de família, no período de 8 de março de 1954 a 31 de dezembro de 1955 ................. |
6.650,30 |
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Adão Barbosa Lima - Fiscal de Trânsito - Adicionais de 10%, inclusive abono de família, no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 1954 ........................ |
700,00 |
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Ernani Doyle Silva - Adicionais de 10%, inclusive abono de família, no período de 1º de novembro de 1953 a 31 de dezembro de 1955 ....................................... |
15.373,30 |
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Joaquim Alcântara de Oliveira - Adicionais de 10%, inclusive abono de família no período de 27 de fevereiro de 1946 a 31 de dezembro de 1952 ....................... |
7.689,80 |
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Celso Rodrigues Vieira - Fiscal de Trânsito - Adicionais de 10%, relativos ao período de 1º de abril a 31 de dezembro de 1954 ....................................... |
1.260,00 |
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Cloves de Aguiar - 1º Tenente - Adicionais de 10% no período de 2 de outubro de 1949 a 9 de julho de 1950 ... |
2.314,30 |
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46.409,90 |
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende
Tristão Ferreira da Cunha