Lei nº 1.325, de 16/11/1955
Texto Original
Concede subvenção à Associação das Voluntárias de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida à Associação das Voluntárias de Minas Gerais uma subvenção anual de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), que será consignada orçamentariamente.
Parágrafo único - A subvenção de que trata este artigo será paga, mensalmente, em duodécimos de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2º - Para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes do artigo anterior, fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha