Lei nº 13.205, de 15/04/1999
Texto Atualizado
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Alvinópolis o imóvel que especifica.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Alvinópolis o terreno com área de 2.352,49m2 (dois mil trezentos e cinqüenta e dois vírgula quarenta e nove metros quadrados), parte do imóvel situado nesse município, na Praça Getúlio Vargas, na Vila Major Ezequiel, constituído de um terreno com área de 5.000m2 (cinco mil metros quadrados), de forma triangular, confrontando, na extensão de 100m (cem metros), com a Rua Governador Valadares; na extensão de 95m (noventa e cinco metros), com a Rua Santo Antônio e, na extensão de 105m (cento e cinco metros), com rua sem denominação, conforme a escritura pública nº 422, registrada a fls.71 do livro 2-C - Registro Geral -, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alvinópolis.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destina-se à construção de centro profissionalizante.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 14.538, de 27/12/2002.)
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 1999.
Deputado Anderson Adauto - Presidente
Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário
Deputado Gil Pereira - 2º-Secretário
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Data da última atualização: 12/11/2003.