Lei nº 13.204, de 15/04/1999 (Revogada)
Texto Atualizado
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cruzeiro da Fortaleza o imóvel que especifica.
(A Lei nº 13.204, de 15/4/1999, foi revogada pelo art. 4º da Lei nº 15.806, de 7/11/2005.)
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cruzeiro da Fortaleza o imóvel constituído de um terreno com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado na Fazenda da Fortaleza de Cima, na localidade de Brejo Bonito, naquele município, registrado sob o nº 5.878, a fls. 18 do livro 3J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio, confrontando, por todos os lados, com imóvel de propriedade de José Basílio de Camargos e com os seguintes limites: a partir da estaca nº 1, na esquina da Rua 7 com a Rua 4, segue à esquerda, pela Rua 4, por 103,10m (cento e três metros e dez centímetros) até a estaca nº 2; segue desse ponto, à esquerda, por 97m (noventa e sete metros) até a estaca nº 3; segue desse ponto, à esquerda, por 103,10m (cento e três metros e dez centímetros) até a estaca nº 4, na beira do arruamento da Rua 7, e daí, à esquerda, pelo alinhamento desta, por 97m (noventa e sete metros), até a estaca nº 1, ponto inicial desta descrição.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” deste artigo destina-se à construção de um conjunto habitacional.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de três anos contados da data de publicação desta lei, não lhe for dada a destinação mencionada no art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 1999.
Deputado Anderson Adauto - Presidente
Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário
Deputado Gil Pereira - 2º-Secretário
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Data da última atualização: 8/11/2005.