Lei nº 13.203, de 15/04/1999 (Revogada)

Texto Atualizado

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itamoji o imóvel que especifica.

(A Lei nº 13.203, de 15/4/1999, foi revogada pelo art. 3º da Lei nº 18.507, de 4/11/2009.)

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itamoji o imóvel constituído de terreno com área de 734m² (setecentos e trinta e quatro metros quadrados), situado nesse município, na Rua Rodolfo José Paula, registrado sob o nº 6.538, a fls. 145 do livro 3-K, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo de Minas.

Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se à construção do Paço Municipal.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 1999.

Deputado Anderson Adauto - Presidente

Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário

Deputado Gil Pereira - 2º-Secretário

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Data da última atualização: 5/11/2009.