Lei nº 13.201, de 15/04/1999
Texto Original
Torna obrigatória a identificação do proprietário na parte traseira dos veículos de transporte de carga.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O veículo destinado ao transporte de carga, licenciado no Estado, deve ostentar, em sua parte traseira, a frase “Como estou dirigindo?”, seguida da identificação do proprietário, do número de seu telefone e de seu endereço.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 1999.
Deputado Anderson Adauto - Presidente
Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário
Deputado Gil Pereira - 2º-Secretário