Lei nº 13.162, de 20/01/1999

Texto Atualizado

Dispõe sobre a composição da frota oficial de veículos do Estado e estabelece incentivo fiscal.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – A frota oficial de veículos do Estado será composta preferencialmente por unidades movidas a combustível proveniente de fonte renovável.

Parágrafo único – Será permitida ao Estado a aquisição de veículo movido por combustível proveniente de fonte não renovável, excepcionalmente, em momentos de baixa oferta das unidades a que se refere o “caput” deste artigo.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 14.558, de 30/12/2002.)

(Vide Lei nº 15.976, de 13/1/2006.)

Art. 2º - Na locação de veículos leves para uso oficial, o Estado dará preferência aos movidos a combustível de fonte renovável.

Art. 3° – Na concessão de incentivo fiscal ou subvenção econômica a pessoa física para aquisição de veículo leve, será observada a política de incentivo à aquisição de carro movido a álcool ou outro combustível de fonte renovável.

§ 1° – É dispensada a observância da política a que se refere o “caput” deste artigo:

I – se a compra for efetuada por portador de deficiência física;

II – se o mercado não oferecer veículo com capacidade de motorização de até 1.000cm³ (mil centímetros cúbicos) movido a combustível proveniente de fonte renovável.

§ 2° – Inexistindo a oferta necessária de veículos de fonte renovável e em casos especiais, poderá ser autorizada, mediante fundamentação, a concessão de incentivo fiscal e subvenção econômica para a aquisição de veículo movido a combustível de outras fontes.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 14.558, de 30/12/2002.)

Art. 4º - (Vetado).

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Luiz Sávio Souza Cruz

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Data da última atualização: 22/11/2007.