Lei nº 13.138, de 18/01/1999
Texto Atualizado
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel situado nesse Município, na Praça Melo Viana, constituído de terreno com área de 3.520m² (três mil quinhentos e vinte metros quadrados), medindo 88m (oitenta e oito metros) de frente e 40m (quarenta metros) de lado, conforme escritura pública constante nas fls. 131v a 132v do livro nº 51 do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Poço Fundo.
Parágrafo único – O imóvel descrito neste artigo destina-se à construção de uma escola.
(Vide alterações citadas pelos arts. 1º e 2º da Lei nº 23.227, de 28/12/2018.)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 1999.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Luiz Sávio Souza Cruz
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Data da última atualização: 3º/1/2019.