Lei nº 13.136, de 12/01/1999

Texto Atualizado

Institui o Dia do Consumidor de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído o Dia da Dona de Casa e do Consumidor de Minas Gerais, a ser comemorado no dia 13 de setembro.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 15.417, de 21/12/2004.)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

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Data da última atualização: 23/12/2004.