Lei nº 13.125, de 12/01/1999 (Revogada)

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo de Poço Fundo, com sede nesse município.

(A Lei nº 13.125, de 12/1/1999 foi revogada pelo art. 3º da Lei nº 14.704, de 25/8/2003.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo de Poço Fundo, com sede nesse município.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Luiz Tadeu Leite

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Data da última atualização: 2/6/2004.