Lei nº 13.086, de 31/12/1998

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Flamengo Futebol Clube, com sede no Município de Cataguases.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Flamengo Futebol Clube, com sede no Município de Cataguases, o imóvel constituído de parte de terreno situado nesse município, havido por compra, conforme a escritura pública lavrada em 25 de outubro de 1945, transcrita no livro 3-AD, a fls. 128-V, sob o nº 6.503, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases, com área aproximada de 10.800m², (dez mil e oitocentos metros quadrados), com confrontações, pela frente, com a Rua Coronel Joaquim Gomes de Araújo Porto; pelo fundo, com o imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal; pela esquerda, com a Rua Dr. Lobo Filho; e pela direita, com imóvel de propriedade do Estado.

Parágrafo único - A doação do imóvel fica condicionada a sua utilização pelo donatário para os fins educativos de difusão do esporte e de incentivo a sua prática.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos a contar da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.

Art. 3º - O anexo a que se refere o art. 1º da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, fica acrescido da seguinte ordem:

“Ordem: 134

Município: Uberlândia

Endereço: Avenida Cipriano del Fávero, 741 - Centro

Atual utilização: Uberlândia Tênis Clube.”.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Ben-Hur Silva de Albergaria

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva