Lei nº 1.308, de 05/11/1866

Texto Atualizado

Carta de Lei que eleva a Freguesia o Distrito de São Miguel do Anta.

(Vide Lei nº 1.039, de 12/12/1953.)

Joaquim Saldanha Marinho, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Artigo único - Fica elevado a Freguesia o Distrito de São Miguel do Anta, do Município da Ponte Nova, com as mesmas divisas do Distrito; revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 5 de novembro de 1866.

Joaquim Saldanha Marinho - Presidente da Província.

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Data da última atualização: 10/09/2007