Lei nº 13.079, de 29/12/1998
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Astolfo Dutra o imóvel que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Astolfo Dutra o imóvel constituído de terreno com área de 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situado naquele município e registrado sob o nº 18.542, a fls. 106v do livro 3AP, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Ben-Hur Silva de Albergaria
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva