Lei nº 13.066, de 28/12/1998
Texto Original
Dá a nova denominação à Escola Estadual Mário de Lima, localizada no Município de Augusto de Lima.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Afonso Soares de Freitas a Escola Estadual Mário de Lima, localizada no Município de Augusto de Lima.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
João Batista dos Mares Guia
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva