Lei nº 1.303, de 26/09/1955

Texto Original

Concede o auxílio financeiro ao III Congresso da Seção Brasileira do Colégio Internacional de Cirurgiões.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por intermédio da Comissão Organizadora Regional, um auxílio financeiro de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) ao III Congresso da Seção Brasileira do Colégio Internacional de Cirurgiões que se realizará em outubro de 1955, em Belo Horizonte.

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes do artigo anterior, fica aberto, pela Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de setembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha