Lei nº 1.300, de 26/09/1955
Texto Original
Dispõe sobre doação de imóvel à Casa da Professora Primária.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar, à Casa da Professora Primária, para construção de sua sede, o terreno constituído dos lotes nºs 10 e 12, do quarteirão nº 28, da 8ª seção urbana, desta Capital.
Art. 2º - Reverterá ao patrimônio do Estado o imóvel referido no artigo anterior se desvirtuada, a qualquer tempo, a finalidade prevista nesta lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém..
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de setembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha