Lei nº 12.979, de 28/07/1998

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter o imóvel que especifica a Marina Machado Real.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter a Marina Machado Real imóvel de propriedade do Estado, havido por desapropriação, com área de 10.582m² (dez mil quinhentos e oitenta e dois metros quadrados), situado no Município de Divino, entre o Km 641,859 e o Km 642,060 da Rodovia BR-116, registrado no livro 2, a fls. 3.093, sob a matrícula nº 1.891, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Divino.

Art. 2º - A reversão de que trata esta Lei far-se-á mediante devolução, pela beneficiária, da importância recebida em virtude da desapropriação do imóvel, em valor atualizado.

Art. 3º - O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei fica desafetado do fim a que foi destinado.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Ben-Hur Silva de Albergaria

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva