Lei nº 12.962, de 20/07/1998

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Iturama o imóvel que especifica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Iturama imóvel situado na Rua Cidade do Prata, nesse município, constituído de um terreno urbano com área de 6.530,45 m² (seis mil quinhentos e trinta vírgula quarenta e cinco metros quadrados), registrado sob o nº 7.278 no Livro de Registro Geral 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iturama.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo destina-se à construção do Hospital Regional de Iturama.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 3 (três) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a destinação prevista no artigo anterior.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Ben-Hur Silva de Albergaria

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva