Lei nº 1.296, de 12/09/1955
Texto Original
Revoga o art. 2º do Decreto-Lei nº 1.347, de 26 de julho de 1945, modificando a cláusula de doação.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogada a cláusula de reversão constante da doação feita pelo Estado de Minas Gerais, por escritura pública de 18 de setembro de 1946, à Sociedade Brasiliense de Belas Letras e Ciências (Ordem dos Clérigos Regulares de São Paulo Apóstolo ou Barnabitas), de um imóvel de sua propriedade, desde que a donatária edifique um novo prédio para o Ginásio ou Colégio, na cidade de Caxambu, deste Estado.
Parágrafo único – Vetado.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de setembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha