Lei nº 1.296, de 12/09/1955

Texto Original

Revoga o art. 2º do Decreto-Lei nº 1.347, de 26 de julho de 1945, modificando a cláusula de doação.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogada a cláusula de reversão constante da doação feita pelo Estado de Minas Gerais, por escritura pública de 18 de setembro de 1946, à Sociedade Brasiliense de Belas Letras e Ciências (Ordem dos Clérigos Regulares de São Paulo Apóstolo ou Barnabitas), de um imóvel de sua propriedade, desde que a donatária edifique um novo prédio para o Ginásio ou Colégio, na cidade de Caxambu, deste Estado.

Parágrafo único – Vetado.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de setembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha