Lei nº 1.295, de 30/10/1866

Texto Atualizado

Carta de Lei que eleva a Distrito de Paz o Distrito Policial de Pouso Alto do Município da Diamantina.

(Vide Lei nº 2.764, de 30/12/1962.)

Joaquim Saldanha Marinho, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica elevado a Distrito de Paz o Distrito Policial de Pouso Alto do Município da Diamantina.

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 30 de outubro de 1866.

Joaquim Saldanha Marinho - Presidente da Província

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Data da última atualização: 10/09/2007