Lei nº 1.295, de 30/10/1866
Texto Atualizado
Carta de Lei que eleva a Distrito de Paz o Distrito Policial de Pouso Alto do Município da Diamantina.
(Vide Lei nº 2.764, de 30/12/1962.)
Joaquim Saldanha Marinho, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu, sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica elevado a Distrito de Paz o Distrito Policial de Pouso Alto do Município da Diamantina.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 30 de outubro de 1866.
Joaquim Saldanha Marinho - Presidente da Província
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Data da última atualização: 10/09/2007