Lei nº 1.294, de 06/09/1955

Texto Original

Concede um auxílio financeiro de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) ao IV Congresso Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por intermédio do Diretório Acadêmico da Escola de Arquitetura da U.M.G., um auxílio financeiro de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) ao IV Congresso Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo, a ter início em 29 de agosto do corrente ano, nesta Capital.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de setembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha