Lei nº 12.913, de 26/06/1998

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima - OSNF -, com sede no Município de Itaúna.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima - OSNF -, com sede no Município de Itaúna.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Castellar Modesto Guimarães Filho

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva