Lei nº 129, de 27/12/1947
Texto Original
Autoriza a criação, em Bueno Brandão, de uma Escola Elementar de Agricultura.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a criar, em Bueno Brandão, uma Escola Elementar de Agricultura.
Art. 2º - Fica o Governo do Estado autorizado a despender a quantia necessária para atender às despesas decorrentes da presente lei, dentro da verba já aprovada, conjuntamente com o Plano de Recuperação Econômica do Estado.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1948.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto