Lei nº 1.289, de 02/09/1955
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora Aparecida, de Lavras.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora Aparecida, com sede na cidade de Lavras.
(Vide Lei nº 3.897, de 22/12/1965.)
Art. 2º - Esta lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de setembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende
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Data da última atualização: 4/2/2014.