Lei nº 12.876, de 17/06/1998
Texto Original
Declara de utilidade pública a Fundação de Apoio ao Ensino Superior de Pirapora - FAESP -, com sede no Município de Pirapora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Apoio ao Ensino Superior de Pirapora - FAESP -, com sede no Município de Pirapora.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
João Batista dos Mares Guia
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva